Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 visita área de casas às margens da rodovia federal BR-393, em Três Rios/RJ

Publicado em 25/03/2024

A Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) realizou visita técnica na última terça-feira, 19 de março, na rodovia federal BR–393 (Rodovia Lúcio Meira), em Três Rios/RJ. Na ocasião, a comissão também fez reuniões institucionais na Prefeitura e na Câmara Municipal de Três Rios.

Além de visitar a área dos imóveis, a comitiva do TRF2 realizou reuniões institucionais. O presidente da Comissão, desembargador federal Ricardo Perlingeiro (6º, a partir da esquerda) participou dos encontros

A visita técnica ocorreu por conta do Incidente de Soluções Fundiárias nº 5015492-46.2023.4.02.0000, instaurado em virtude de solicitação encaminhada pelo Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Três Rios, diante da determinação de suspensão das ordens de demolição e remoção de pessoas nos conflitos fundiários de natureza coletiva pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 MC/DF e na Reclamação nº 58.487.

O conflito de natureza fundiária, cuja ação mais antiga data de novembro de 2009, relaciona-se com 136 processos, envolvendo ações demolitórias de imóveis residenciais localizados na faixa de domínio público federal e não edificável da rodovia BR-393, nas cidades de Paraíba do Sul, Sapucaia e Três Rios.

Os processos foram ajuizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A, que detém a concessão de 200,4km da BR-393, objetivando a demolição dos imóveis e dos mobiliários situados na mencionada rodovia.

Nas ações, a concessionária responsável pela fiscalização da rodovia alegou que, desde 26 de março de 2008, momento em que foi firmado o contrato de concessão, notou a existência de construções na área da faixa de domínio da BR-393, e que, tal situação, colocaria em risco a segurança dos ocupantes e dos usuários da via. Além disso, algumas ações demolitórias que envolvem a região de Paraíba do Sul decorrem da ocupação da faixa de domínio pela indústria de cerâmica GGP, que ergueu construções, e empregados, que atualmente estão nos imóveis cedidos pela referida indústria.

De acordo com os autos, antes mesmo das determinações promovidas pelo STF na ADF 828, algumas diligências foram realizadas para disponibilizar moradias aos ocupantes no Município de Três Rios, mediante reuniões entre a Concessionária, a ANTT, o Ministério Público Federal de Petrópolis e a Prefeitura de Três Rios, em que se discutiu a desocupação e realocação dos moradores. Na ocasião, o Município solicitou verba junto ao Ministério das Cidades para construção de 150 moradias. No entanto, mesmo com tais medidas, o conflito fundiário de natureza coletiva não foi solucionado.

Diante do interesse coletivo da demanda, a 1ª Vara Federal Federal de Três Rios, em que tramitam os processos judiciais, encaminhou o caso para ser analisado como incidente pela Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2, nos termos da Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O incidente foi admitido, em 12/12/2023, com a finalidade de buscar solução consensual para o conflito.

Na visita técnica, o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, o juiz federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, relator do incidente, e os juízes federais Andrea Daquer Barsotti e André Luiz Martins da Silva, membros da Comissão, iniciaram os trabalhos reunindo-se com a juíza federal Caroline Somesom Tauk, titular da 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ, na sede da Subseção.

Durante a reunião, a magistrada Caroline Tauk destacou a importância da atuação da Comissão de Soluções Fundiárias no conflito em questão. “As atribuições promovidas pela CSF são fundamentais, em razão da união de esforços e do diálogo entre o Poder Judiciário e os demais Poderes Públicos, para tentar soluções que preservem a dignidade das famílias no processo de remoção”, ponderou Caroline.

Os participantes da comitiva também se dirigiram à Prefeitura do município, ocasião em que se reuniram com o prefeito Joacir Barbaglio Pereira, e, na sequência, à Câmara de Vereadores de Três Rios, onde foram recebidos pela primeira secretária e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher, vereadora Ana Clara Araújo, e pelo vereador Gustavo Carvalho. Também estiveram presentes nos encontros na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Três Rios, a procuradora da República, Vanessa Seguezzi, a conselheira e presidente da Comissão de Assuntos Fundiários e Habitacionais da Ordem dos Advogados do Brasil da Seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Rachel Louise Braga, o presidente do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), Robson Claudino, e a diretora de Regularização Fundiária do ITERJ, Mariana Felippe.

Ao final, a comissão se reuniu com representantes dos moradores envolvidos no conflito fundiário no Salão Paroquial da Igreja de Cantagalo, localizada na Praça Nossa Senhora da Piedade, em Três Rios, e realizou visita técnica na área em questão, oportunidade em que pôde conhecer de perto a situação das moradias. A visita também contou com a participação do procurador Federal Guido Arrien Duarte, coordenador do Núcleo de Gerenciamento da Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), além de representantes do MPF, da OAB-RJ, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Três Rios, do ITERJ e da ANTT.

A visita técnica da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 foi realizada de acordo com o que dispõe a Resolução nº 510, de 26/6/2023 do CNJ, com o objetivo de subsidiar as próximas etapas do incidente: a condução de audiência de mediação e a conciliação e a proposição de planos de ação para a resolução dos conflitos. Tais procedimentos encontram-se alinhados com a finalidade da CSF do TRF2 de mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, de modo a evitar o uso da força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo, restabelecendo o diálogo entre as partes. Assim como, cabe à comissão servir de apoio operacional aos magistrados nos processos que envolvam demandas dessa natureza e executar ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos.

Criada por meio da Portaria nº TRF2-PTP-2023/00242 e Resolução nº TRF2-RSP-2023/00064, de 15 de junho de 2023, a CSF do TRF2 possui página no portal da Corte, na qual disponibiliza informações acerca de sua composição, objetivos, competências e funcionamento, bem como traz incidentes em curso, pautas e atas de julgamento. Acesse a página em “www10.trf2.jus.br/institucional/comissoes/solucoes-fundiarias/”.

O andamento e os atos processuais do incidente de solução fundiária referente à rodovia federal BR–393 (Rodovia Lúcio Meira), em Três Rios/RJ, estão disponíveis no sistema processual e-Proc do TRF2. O número dos autos é 5015492-46.2023.4.02.0000.

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