JF 2ª Região: “I Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais” recebe inscrições para proposições até 15/12

Publicado em 12/12/2023

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) realizará, de 10 a 12 de abril de 2024, na sede da corte, a I Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região. O prazo para o envio de propostas de enunciados às sete comissões foi prorrogado e as proposições podem ser encaminhadas até o dia 15 de dezembro de 2023, por meio do preenchimento do formulário disponível na página do Fórum.

O encontro tem por objetivo delinear posições interpretativas sobre os Direitos Humanos e Fundamentais, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio de debate entre os especialistas e demais operadores do Direito.

Na Jornada, serão formadas sete comissões de trabalho, todas presididas por desembargadores do TRF2, com os seguintes temas: 

  • Comissão I: Combate ao assédio e à discriminação por gênero ou orientação sexual,
  • Comissão II: Justiça Restaurativa e direitos humanos das vítimas e pessoas encarceradas;
  • Comissão III: Proteção contra o despejo forçado nos conflitos fundiários;
  • Comissão IV: Acessibilidade, Inclusão e Equidade;
  • Comissão V: Direito digital, acesso à informação e proteção de dados;
  • Comissão VI: Justiça Itinerante e proteção de vulneráveis;
  • Comissão VII: Direito à Saúde.

A coordenaçãogeral da jornada é exercida pelo presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon Nogueira, com coordenação científica do desembargador federal Ricardo Perlingeiro.

Orientações para a apresentação das propostas

1. No envio da proposta, deve ser indicada com qual comissão temática esta tem pertinência, observado o ementário de assuntos albergado por cada uma delas (descrição);

 

2. Somente serão admitidas 3 (três) propostas por proponente;

 

3. O recebimento da proposta será confirmado através do endereço eletrônico fornecido pelo proponente no ato de envio;

 

4. As propostas podem:

a. Versar sobre a interpretação de normas jurídicas;

b. Orientar a adoção de políticas públicas; e

c. Discorrer sobre boas práticas no âmbito dos Direitos Humanos e Fundamentais.

 

5. As propostas devem:

a. Ser redigidas em orações diretas e objetivas, que contenham, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;

b. Ser acompanhadas de justificativas, nos termos do regimento da Jornada, que contenham, no máximo, 1.600 (mil e seiscentos) caracteres.

 

6. No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o proponente deve indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa;

 

7. Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil;

 

8. Os proponentes serão comunicados, através do endereço eletrônico cadastrado, da admissão ou não da proposta de enunciado apresentada até o dia 30/3/2024;

 

9. Os autores das propostas selecionadas estarão automaticamente inscritos na Jornada.

 

Mais informações estão disponíveis na página da I Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da 2ª Região.

 

 

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