JFES define procedimentos para atendimento a manifestações de usuários externos*

Publicado em 06/05/2019

A Diretora do Foro da Justiça Federal do Espírito Santo, Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik, regulamentou os procedimentos para atendimento de manifestações de usuários externos no âmbito da Seção Judiciária.

Os usuários que desejarem fazer pessoalmente elogios, sugestões, reclamações ou informações deverão utilizar o “Livro de reclamações, sugestões e elogios”, disponível em todas as Varas e Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, ou ser encaminhados à Sala de Atendimento ao Usuário, nos casos em que não desejem utilizar o livro.

Um computador com acesso à internet será disponibilizado na Sala de Atendimento ao Usuário para permitir a elaboração da manifestação do usuário. O Núcleo de Apoio Judiciário designará e treinará um servidor para auxiliar o usuário para que ele possa elaborar sua manifestação, inclusive transcrevendo-a, nos casos em que o usuário solicite ou que não possua conhecimento para fazê-la sozinho.

As manifestações serão feitas pela internet no sítio da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) ou do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Formulário

No sítio da SJES foi disponibilizado o formulário eletrônico “Fale conosco” para manifestações de elogios, sugestões ou solicitação de informações. As demais manifestações deverão ser feitas no formulário eletrônico da Ouvidoria no sítio do TRF2.

A Secretaria Geral receberá e dará andamento às manifestações recebidas pelo “Fale conosco” da SJES. Caso receba uma manifestação que não seja elogio, sugestão ou solicitação de informação, a SG entrará em contato com o usuário, por e-mail, telefone ou mensagem, informando que sua manifestação deve ser encaminhada diretamente para a Ouvidoria do TRF2.

O formulário eletrônico “Fale conosco” disponível na página principal do sítio da SJES na internet, possui campos para nome, telefone, e-mail, tipo de manifestação (elogio, sugestão ou informação) e descrição da manifestação. Traz ainda link para a Ouvidoria do TRF2, se for o caso.

Veja aqui a Portaria que regulamentou os procedimentos na JFES.

*Fonte: SJES

 

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