No Dia Internacional da Criança, TRF2 lança página da Rede Brasileira de Juízes de Enlace

Publicado em 20/11/2023

O dia 20 de novembro marca a data em que, em 1989, a Assembleia Geral da ONU adotou o instrumento de direitos humanos com maior número de assinaturas da história mundial: a Convenção dos Direitos da Criança, pacto e compromisso assumidos hoje por 196 nações.

Dentre suas cláusulas, está a proteção contra sequestro parental (artigo 11); o respeito à opinião das crianças em questões de seu próprio interesse (artigo 12); e a obrigação dos pais de agir de acordo com o que seja melhor para elas (artigo 18).

Os significativos avanços que a convenção desde então promoveu na defesa das crianças e adolescentes levaram à adoção da efeméride como o “Dia Mundial da Criança”.

Pelo mesmo motivo, o dia 20 de novembro de 2023 foi escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para lançar no seu portal uma página criada pela Corte para a divulgação de informações e links para serviços que podem ser acionados nos casos de subtração internacional de crianças.

Essa situação está definida na Convenção da Haia, concluída naquela cidade dos Países Baixos em 25 de outubro de 1980. O documento, assim, estabelece critérios e procedimentos para a solução dos casos em que uma criança ou um adolescente menor de 16 anos é retirado ou mantido fora de seu país de origem por um dos pais, sem autorização do outro genitor.

A nova página do TRF2 reúne informações e notícias sobre a atuação da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção da Haia de 1980. O grupo formado por desembargadores federais dos seis TRFs do Brasil foi instituído pelo Supremo Tribunal Federal e é hoje coordenado pelo presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama.

A rede de magistrados federais atua para facilitar a comunicação entre os sistemas de justiça dos diversos países subscritores da convenção, e na cooperação com as autoridades administrativas internacionais, a fim de acelerar a conclusão de procedimentos e de processos judiciais, no melhor interesse da criança subtraída de seu país de origem.

Além disso, traz links para normativos que tratam do tema; formas de acionar a autoridade central – órgão do Executivo incumbido da cooperação jurídica com outros Estados contratantes -; contatos das varas federais que julgam ações referentes à subtração internacional; e uma sessão com perguntas e respostas, dentre outras funcionalidades.

A página da Rede Brasileira de Juízes de Enlace do TRF2 está disponível na homepage do órgão. O link é https://www10.trf2.jus.br/enlace/.

 

 

 

 

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