Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção de Haia

A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia, foi concluída naquela cidade dos Países Baixos no dia 25 de outubro de 1980.

O documento é um tratado internacional que conta hoje com 91 nações signatárias, incluindo o Brasil, que promulgou a convenção por meio do Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000.

A subtração internacional ocorre quando uma criança ou um adolescente menor de 16 anos é retirado ou mantido fora do seu país de residência habitual por um dos genitores, sem autorização do outro. A situação também acontece quando o pai ou a mãe está autorizado a viajar com o menor, mas se recusa a devolvê-lo ao seu país de origem quando findo o prazo da autorização.

O objetivo do acordo internacional é, assim, criar mecanismos e critérios para assegurar o rápido e seguro retorno das crianças e adolescentes em situação de ruptura familiar ao seu país de referência cultural e afetiva.

Para isso, cada nação contratante designa uma autoridade central, à qual cabe dar cumprimento às obrigações do tratado. No Brasil, essa incumbência é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que possui um órgão responsável pela cooperação jurídica com outros Estados e organizações internacionais.

Além disso, existe a Rede Internacional de Juízes da Haia, criada para promover a troca de informações entre os magistrados dos Estados contratantes, a respeito de normas legais, doutrina e precedentes referentes à aplicação da Convenção da Haia de 1980 em ações judiciais.

No Brasil, a competência para processar e julgar essas ações é da Justiça Federal. Dentre as atribuições dos integrantes da rede está justamente a de prestar apoio aos juízes federais atuantes em casos de subtração internacional de crianças, em seus respectivos países, colaborando para a solução mais rápida dos processos.

Ainda, os magistrados da rede realizam a comunicação com as autoridades centrais nacionais e estrangeiras, bem como com os juízes de outros Estados contratantes, no interesse do cumprimento do tratado.

Por conta disso, recebem a denominação de juízes de ligação, ou de enlace. No Brasil, estão designados para essa função, por ato do presidente do Supremo Tribunal Federal, duas desembargadoras e cinco desembargadores dos Tribunais Regionais Federais.