Portal da Coordenadoria dos JEFs disponibiliza enunciado da Súmula nº 45

Publicado em 10/04/2023

Encontra-se disponível no portal da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (https://www10.trf2.jus.br/jef/turma-regional-de-uniformizacao/sumulas/) o enunciado da Súmula nº 45 aprovado, por unanimidade, na sessão de julgamento da Turma Regional de Uniformização do dia 27/03/2023, conforme disponibilizado no e-DJF2R – caderno administrativo de 10/04/2023.

Súmula 45

“O bônus de eficiência e produtividade relativo à Carreira de Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil criado pela MP 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017, além de ser verba pro labore faciendo, não trata de vantagem paga em razão da paridade dos inativos com os ativos, eis que pago indistintamente àqueles que se aposentaram antes ou depois da EC 41/03 (arts. 7º e 17, §§ 2º e 3º da Lei n. 13464/2017).” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 5031695-86.2021.4.02.5001/ES) (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 10/04/2023, p. 2-3).”

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