Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 recebe visita de representantes do Jardim Botânico e Incra

Publicado em 14/11/2023

Na tarde desta terça-feira, dia 14 de novembro, o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Ricardo Perlingeiro, recebeu visita de cortesia da superintendente Regional Maria Lúcia Pontes, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra/RJ); do procurador federal Sérgio de Britto Cunha Filho, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra; do presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Sergio Besserman Viana; e do procurador Federal na Advocacia-Geral da União, Alexandre Coelho Neto.

A reunião aconteceu na Sala de Sessões da Corte e contou também com a presença do procurador da República no Rio de Janeiro, Julio Araujo, e dos seguintes juízes federais do TRF2: Andrea Daquer Barsotti, Alexandre Arruda e Aline Alves de Miranda.

Sergio Besserman, Ricardo Perlingeiro e Maria Lúcia Pontes

Na ocasião, foram debatidos os casos de conflito de interesses envolvendo o Jardim Botânico e o Incra nos processos submetidos à análise da Comissão de Soluções Fundiárias.

Regimento Interno da Comissão

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon, assinou ato que consolida o Regimento Interno da Comissão e Soluções Fundiárias da Corte. A Resolução nº 64, de 13 de novembro, convalida o normativo que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento do comitê, incluindo no texto do regimento alterações aprovadas pelo Plenário no dia 9 de novembro.

Duas alterações aprovadas, incluídas como parágrafos no artigo 7º, tratam da substituição eventual dos juízes integrantes da comissão, e da convocação de suplente para compor o quórum das seções colegiadas. Também foi aprovada a inclusão do artigo 10, que desobriga os juízes de usar terno, durante a realização de diligências e visitas técnicas a áreas com conflito fundiário admitido como incidente pela Comissão.

Leia a Resolução TRF2 nº 64/2023 neste link.

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