Pedidos de preferência / sustentação oral

  • Antes de realizar o seu pedido, certifique-se de o processo ter sido incluído em pauta de julgamentos ou de que será levado em mesa.
  • O pedido deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão. Será observada a ordem cronológica de requerimentos.
  • É essencial que as informações sejam corretamente prestadas.
  • A ausência ou a prestação equivocada de dados não viabilizará o processamento do pedido.
  • Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
  • Nos campos destinados às informações referentes ao advogado/procurador, deverão ser informados efetivamente os dados de quem irá realizar a sustentação oral.

Para formular o seu pedido, clique no órgão julgador que pautou o seu processo e preencha todos os campos do formulário que será disponibilizado: