Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Regimento Interno
TRF2-RSP-2024/00060, de 10 de julho de 2024Competências
- Realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, bem como elaborar o respectivo relatório;
- Interagir com as comissões de soluções fundiárias instituídas no âmbito de outros tribunais e de outros Poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
- Promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e das deliberações;
- Monitorar os resultados alcançados em decorrência da sua intervenção;
- Executar outras medidas que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;
- Atuar na interlocução com o Juízo no qual tramita eventual processo judicial;
- Realizar audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
- Agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e os interessados, elaborando a respectiva ata.
Portarias
Fluxograma da CSF
Fluxograma CSFEnunciados da CSF
Enunciados - Comissão de Soluções Fundiárias
Enunciados da I Jornada Direitos Humanos do TRF2
Enunciados - I JornadaManual do Mediador
Guia para mediar disputas fundiárias coletivasConvênios
Acordo de Cooperação com o TJRJ-
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