Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Regimento Interno

Competências

  1. Realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, bem como elaborar o respectivo relatório;
  2. Interagir com as comissões de soluções fundiárias instituídas no âmbito de outros tribunais e de outros Poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
  3. Promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e das deliberações;
  4. Monitorar os resultados alcançados em decorrência da sua intervenção;
  5. Executar outras medidas que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;
  6. Atuar na interlocução com o Juízo no qual tramita eventual processo judicial;
  7. Realizar audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
  8. Agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e os interessados, elaborando a respectiva ata.

Portarias

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

As pautas e atas das sessões da Comissão de Soluções Fundiárias são disponibilizadas no sistema e-Proc.
Para visualizá-las, acesse a consulta pública das sessões de julgamento, selecione o Órgão Julgador Comissão de Soluções Fundiárias e clique em Consultar.