Soluções Fundiárias
Grupo de trabalho: Comissão de Soluções FundiáriasCompetências:
- - Realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, bem como elaborar o respectivo relatório;
- - Interagir com as comissões de soluções fundiárias instituídas no âmbito de outros tribunais e de outros Poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
- - Promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e das deliberações;
- - Monitorar os resultados alcançados em decorrência da sua intervenção;
- - Executar outras medidas que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;
- - Atuar na interlocução com o Juízo no qual tramita eventual processo judicial;
- - Realizar audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
- - Agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e os interessados, elaborando a respectiva ata.
Normativos: TRF2–RSP–2023/00024, de 15 de junho de 2023 – Regimento Interno; TRF2-RSP-2023/00032, de 03 de agosto de 2023; TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023
Página departamental: https://www10.trf2.jus.br/institucional/comissoes/solucoes-fundiarias/