Análise de processo crime de 1935

Os processos históricos do acervo do Centro de Memória Institucional da 2ª Região são documentos que retratam a participação da Justiça Federal em diversos momentos da história republicana brasileira. Mesmo nos períodos de extrema centralização política, a magistratura de primeira instância esteve atenta ao cumprimento do seu papel institucional, como podemos observar neste processo crime, autuado em 14 de outubro de 1935, no contexto político do governo constitucional de Getúlio Vargas (processo nº 16 da Caixa nº 06, que se encontra na base de dados sob o número 41.649). Entre o fechamento da Aliança Nacional Libertadora, em junho de 1935, e a Intentona Comunista, em novembro daquele ano, diversos protestos de conotação ideológica antifascista eclodiram em diversas cidades do país, vindo a justificar a escalada da repressão e controle da sociedade por parte do governo. No Teatro João Caetano, durante uma cessão cívica organizada pelo Partido Socialista do Brasil, João Augusto Araujo, Arthur Mattos, Clovis de Araujo Lima e Nelson Alves foram presos em flagrante, acusados de portarem embrulhos com panfletos subversivos e de distribuí-los aos transeuntes. O Ministério Público Federal denunciou os acusados como incursos no art. 23, da Lei n° 38 de 4 de abril de 1935, que definia crimes contra a ordem política e social. Na instrução criminal foram verificadas inúmeras irregularidades e arbitrariedades na ação da polícia do Distrito Federal, o que levou o juiz da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, Dr. Edgard Ribas Carneiro, a absolver os réus. É de se destacar a atuação do magistrado como garantidor do processo penal, na resposta ao ofício do Diretor da Casa de Detenção (fl. 61), bem como na recomendação dirigida à Chefia de Polícia na sentença (fl. 89), a respeito das falsas declarações prestadas pelos policiais que testemunharam o fato. (Análise de Maria Panait, agosto de 2017).