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ASSUNTOS CONCILIÁVEIS
Danos Morais e/ou materiais
A política de conciliação da CAIXA prioriza atualmente ações com pedidos de danos morais e/ou materiais relativos aos seguintes assuntos:
- Conta corrente ou poupança: abertura fraudulenta; saque fraudulento; cancelamento do limite de crédito sem aviso prévio; cobranças ou débitos indevidos; depósitos não creditados; problemas com débito automático de contas; implantação de cestas de serviço sem autorização do cliente; pedido de encerramento de conta não processado, gerando saldo devedor apesar da ausência de movimentação;
- Empréstimos: problemas com pagamentos efetuados através de débito em folha de pagamento; cobrança de valor comprovadamente superior ao devido ou cobrança de débito já pago; contratação fraudulenta;
- Cheques: devolução indevida por insuficiência de fundos; compensação indevida por assinatura falsa; bloqueio indevido ou furto do talonário na agência; clonagem; adulteração;
- Ocorrências em agência: furto ou roubo no interior da agência, comprovado constrangimento em porta giratória ou comprovado mau atendimento;
- Inscrição/manutenção indevida em cadastros restritivos de proteção ao crédito;
- Contrato comercial e FIES: cobrança indevida;
- FGTS, PIS, Seguro-desemprego e Auxílio Emergencial: saque fraudulento;
- Venda casada: quando comprovada nos autos a imposição da aquisição de um produto como condição para a aquisição de outro;
- Pagamento não processado: falha no processamento do pagamento de parcela, fatura, boleto, efetivamente realizado na CAIXA;
- SFH: cobrança de prestações em duplicidade, valor superior ao devido ou de débito já pago, inscrição indevida em cadastros restritivos de proteção ao crédito (SERASA, SPC);
- Juros na fase de obra (exceto FAR/PAR): nos pedidos de ressarcimento, devolução em dobro e/ou dano moral em razão da manutenção da cobrança dos juros de obra dos mutuários, após esgotados os prazos de construção previstos em contrato originalmente;
- Financiamentos habitacionais: problemas com pagamentos efetuados por meio de débito em folha de pagamento ou contratação fraudulenta.
Segue abaixo relação exemplificativa de matérias que exigem avaliação mais detida e eventualmente anuência prévia de terceiros ou outras áreas para eventual conciliação, razão pela qual a princípio não se mostra efetiva a designação de audiência de conciliação para os processos que versem sobre tais temas (exceto se pontualmente indicado por esta empresa pública em cada caso):
FIES
- FIES: discussão envolvendo aditamento;
- Revisão de contrato de FIES: salvo se o pleito for exclusivamente de renegociação de débito, a ser apreciada caso a caso, ou a alegação seja de pagamento de parcela não acatado;
- Abatimento do saldo do FIES: para estudantes de medicina (Competência do Ministério da Saúde e não da CAIXA);
INDENIZATÓRIAS
- Incidente em agência: demora em fila, constrangimento com porta giratória não evidente, mau atendimento não evidente, recusa na aceitação de documentos, problema com levantamento de precatório ou RPV;
- “Golpe do Motoboy”;
- Tarifa Adiantamento Depositante (“Ademp Excess”/”Adiant Depositante”);
- Tarifa de saque em caixa eletrônico;
- Processos envolvendo a utilização de PIX;
- Ressarcimento de despesas geradas com uso de cartão e senha;
OUTROS PRODUTOS
- Penhor;
- Seguro Prestamista;
- Alvará/levantamento de valores transferidos pelo autor a contas bancárias de terceiros e posteriormente bloqueados a seu pedido;
FGTS
- Utilização do saldo de FGTS fora das hipóteses legais;
- Liberação de FGTS/PIS/Seguro Desemprego negada administrativamente;
TERCEIROS
- Processos envolvendo o Saúde Caixa;
- Produtos da CAIXA SEGUROS (seguros, títulos de capitalização, previdência privada);
- Controvérsias em que a EMGEA figure exclusivamente no polo passivo;
- Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (extinta apólice do SH/SFH);
- Créditos cedidos pela CAIXA a terceiros;
- Créditos oriundos do Banco Pan;
- Ações que busquem cobertura securitária negada administrativamente;
FAR/PAR
- Vícios construtivos de unidades do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e Empreendimentos FAR;
- Taxas condominiais e demais despesas de manutenção relativamente a imóveis arrendados pelo FAR;
- Juros por atraso na entrega do imóvel;
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 1 Objeto: Negociação de processos que versem sobre extensão aos aposentados e pensionistas de GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO FEDERAIS (Ex: GDATA, GDPGTAS, GDASST, GDPGPE, GDPST, GDATEM , GDAFAZ e outras), durante o período em que não tiverem sido regulamentadas até a data da homologação do resultado das avaliações ocorridas após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações dos servidores da ativa.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 2 Objeto: pagamento a servidores públicos civis de valores derivados da conversão de licença- prêmio não gozada, nem contado em dobro o respectivo tempo de serviço para a aposentadoriaObs: não se aplica aos militares, porque submetidos a regime jurídico diverso. Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 3 Objeto: (in)exigibilidade do pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor público civil.Obs: não se aplica aos militares, porque submetidos a regime jurídico diverso.Fase processual:- nos Juizados Especiais Federais, até a fase de sentença- na Justiça Federal, especialmente em ações coletivas, em qualquer fase.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 4 (REVOGADO)
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 5 Objeto: cobrança, por servidores públicos federais civis vinculados ao Poder Executivo, de valores reconhecidos administrativamente e incluídos em restos a pagar.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 6 Objeto: incidência do reajuste de 28,86% sobre a GEFA, a RAV e o pró-labore de êxitoObs: não se aplica a processos em que tenham sido proferidas decisões que, com base no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.478.439-RS, tenham julgado procedente ação rescisória para afastar a coisa julgada fundada na impossibilidade de incidência do reajuste de 28,86% sobre a GEFA e sobre a RAV.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 7 Objeto: atualização de valores relativos à indenização de campo instituída pelo art. 16 da Lei nº 8.216/91.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 8 Objeto: concessão de auxílio-transporte a servidores públicos e militares da União independentemente do meio de transporte utilizado.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 9 Objeto: concessão de pensão especial a dependente de ex-combatente no tocante aos valores atrasados.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 10 Objeto: indenização em pecúnia decorrente de período de férias não gozado e adquirido à época da prestação do serviço militar obrigatório àquele que se incorporou, em caráter permanente, às Forças Armadas (Férias de Recruta).Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 11 Objeto: pagamento de pensão a filho de militar até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se universitário, nas hipóteses de óbito do instituidor antes da vigência da MP nº 2.215-10/2001, mas após a Lei nº 6.880/80.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 12 Objeto: pagamento de valores atrasados de exercícios anteriores decorrentes da concessão administrativa de pensão militar independentemente de prévio registro de legalidade no TCU.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 13 Objeto: pagamento de diferença entre os valores devidos e aqueles transferidos pela União Federal, a título de complementação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, em razão de a fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA não ter considerado a média nacional.Fase processual: todas, na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 14 Objeto: conversão em pecúnia do período de licença especial militar não gozada nem contada em dobro para fins de inatividade.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 15 Objeto: limitação temporal dos reajustes de 28,86% e/ou de 3,17% a Policiais Rodoviários Federais.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 16 Objeto: indeferimento administrativo de requerimentos de seguro-desemprego em razão das seguintes hipóteses:
- Existência de contribuição previdenciária como contribuinte individual;
- Existência de contribuição previdenciária e/ou cadastro do trabalhador como MEI ou empregado doméstico;
- Recebimento de bolsa de qualificação profissional e trabalhadores resgatados;
- Trabalhador figurar como sócio de empresa;
Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 17 Objeto: pagamento de diferenças a título de Retribuição Adicional Variável (RAV) para os Técnicos do Tesouro Nacional- TTS, no período de janeiro de 1996 a junho de 1999 (RAV 8X)OBS: O presente Plano Nacional de Negociação só se aplica aos substituídos cujos nomes constem na lista anexa à petição inicial do processo de conhecimento – Ação Coletiva nº 0002767-94.2001.401.3400 (2001.34.00.002765-2).Fase processual: Cumprimento de sentença, na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 18 Objeto: Negociação em processos que tramitam nas Varas Comuns e nos Juizados Especiais da Justiça Federal e versem sobre restabelecimento da pensão civil a filha maior solteira desde que preenchidos os dois requisitos trazidos pelo art. 5º da Lei nº 3.373/58 (a condição do estado civil – ser solteira – e não ocupar cargo público permanente, não havendo exigência de comprovação de sua dependência econômica em relação ao instituidor) e pagamento de parcelas pretéritas decorrente de cancelamento da pensão quando não exercido o direito à opção entre a remuneração do cargo permanente e a pensãoFase processual: todas, processos que tramitam na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 19 Objeto: responsabilidade subsidiária da União por empregados terceirizados.Fase processual: execução, processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 20 Objeto: Quebra da paridade entre ativos versus inativos quanto ao recebimento da GIFA com base no título formado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n° 0039519-60.2004.4.01.3400 (6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal) proposto pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal – SINDIRECEITA (também denominado SINDTTEN).Fase processual: Cumprimento de sentença na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 21 Objeto: Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624/98(02/04/1998) e a publicação da MP nº 2.225-45/2001 (04/09/2001), cujas sentenças exequendas tenham transitado em julgado antes de 19/03/2015Fase processual: Todas. Processos que tramitam na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 22 (REVOGADO)
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 23 Objeto: Negociação em processos que tratam sobre o reconhecimento da condição de anistiado político pelo Ministério da Justiça e a fixação do valor da indenização por danos morais ou da reparação econômica de que trata a Lei nº 10.559/2002 (danos materiais).Fase processual: Todas. Processos que tramitam na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 24 Objeto: Negociação em processos que tratam do pagamento de prestações vencidas relativas ao reajuste dos proventos de juízes classistas e de seus pensionistas, a partir da EC nº 41/2003, tendo como referência o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário, classe intermediária (Classe B), no último padrão (padrão 10), nos termos da decisão proferida pelo Plenário do STF ao julgar a ADI nº 5.179/DF.Fase processual: Todas. Processos que tramitam na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 25 Objeto: Negociação em processos que tramitam na Justiça Federal e nos quais se discute o direito à complementação de aposentadoria ou de pensão de ferroviários da extinta RFFSA, ou adequação do benefício de complementação de pensão, nos termos da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e da Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002 (PARECER n. 00166/2023/PGU/AGU, Processo Administrativo nº 00405.032423/2020-98).Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 26 Objeto: Negociação em processos que tramitam na Justiça Federal e nos quais se discute o direito ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência da Saúde e do Trabalho (GDM-PST), prevista na Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, sobre o vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais (PARECER n. 00196/2023/PGU/AGU, Processo Administrativo nº 00405.025101/2023-35).Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nª 27 Objeto: Cumprimentos de sentença dos títulos judiciais formados nas seguintes demandas coletivas, em cujos autos foi reconhecido o direito à extensão da Vantagem Pecuniária Especial (VPE), prevista na Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, aos policiais militares ativos, inativos e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal (PARECER n. 00235/2023/PGU/AGU, Processo Administrativo nº 00405.059231/2022-91):Mandado de Segurança Coletivo nº 2005.51.01.016159-0: impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro (AME/RJ), originário da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; eMandado de Segurança Coletivo nº 0033179-61.2008.4.01.3400: impetrado pela Associação dos Militares Federais dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil (AMFETADF), originário da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.Fase processual: Cumprimento de sentença, na Justiça Federal
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nª 28 Objeto: Negociação em processos nos quais se discute o direito ao pagamento da compensação financeira de que trata a Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021, a profissionais e trabalhadores de saúde que, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19 durante o período da pandemia, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 29 Objeto: Cumprimentos individuais de sentença decorrentes da ação coletiva nº 0006409-12.2000.4.01.3400, ajuizada pela Federação Brasileira de Hospitais (FBH), cujo objeto é o reajuste do valor das diárias hospitalares de psiquiatria, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do convênio firmado com a União para operação no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.Fase processual: Cumprimento de sentença, na Justiça Federal.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 30 Objeto: Negociação em processos que tramitam nos Juizados Especiais Federais e versem sobre o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) e sobre o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho (BEPAAFT), instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais, analistas tributários e auditores-fiscais do trabalho da ativa, a fim de que seja pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas, enquanto vigente a paridade entre ativos e inativos no regime constitucional, respeitado o direito adquirido antes da EC 41/2003, observada a EC 45/2005, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024 e pela Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho, ocorrida em outubro de 2024.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais.
- AGU – PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 31 Objeto: Negociação em processos que tramitam nas Varas Comuns e nos Juizados Especiais da Justiça Federal e versem sobre o pagamento de ajuda de custo a integrantes da carreira de Defensor Público Federal e da Magistratura Federal nas hipóteses de remoção a pedido.Fase processual: todas, nos Juizados Especiais Federais ou na Justiça Federal.As Coordenações Regionais de Negociação podem avaliar a possibilidade de autocomposição em qualquer tipo de processo em que se discuta débito da União (isto é, quando a devedora é a União).
- INSS – Pensão por morte
- INSS – LOAS idoso
- INSS – LOAS deficiente com laudo médico judicial
- INSS – Auxilio doença com laudo e aposentadoria