O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2) é o órgão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) responsável por coordenar e implementar a política de resolução consensual de conflitos na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Seu objetivo é oferecer ao cidadão caminhos mais rápidos e eficazes para a solução de disputas que envolvam entes públicos, tanto antes quanto durante o processo judicial.
O NPSC2 integra um sistema estruturado de unidades voltadas ao diálogo e à autocomposição. Sob sua coordenação atuam o Centro de Conciliação 100% Digital (C100%), a Escola de Mediação da 2ª Região, o Cejusc Ambiental, o Cejusc Saúde, o Núcleo de Justiça Restaurativa e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) instalados nas seções e subseções judiciárias da 2ª Região.
Base Normativa
O NPSC2 foi criado pela Resolução nº 44/2009 da Presidência do TRF2, originalmente sob a denominação de Gabinete de Conciliação. A Resolução nº 15/2011 alterou sua denominação para Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e estabeleceu sua estrutura interna, com a criação das seções de Apoio, Triagem e Mutirão.
No plano nacional, o NPSC2 fundamenta sua atuação na Resolução CNJ nº 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, e na Resolução CJF nº 398/2016, que regulamenta essa política no âmbito da Justiça Federal.
A Resolução TRF2-RSP-2024/00079, de 6 de setembro de 2024, organizou o Sistema de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, definindo as atribuições do NPSC2, a estrutura e o funcionamento dos Cejuscs, do C100% e da Escola de Mediação, e disciplinando a integração dessas unidades ao sistema processual eletrônico eProc.
Mais recentemente, a Resolução TRF2 nº 77, de 15 de julho de 2025, promoveu alterações na estrutura interna do NPSC2, formalizando a Divisão de Solução de Conflitos (DICON) como unidade própria do Núcleo.
Quem somos
Dr. Luiz Antonio Soares
Desembargador federal diretor-geral
Dr. André Fontes
Desembargador federal vice-diretor-geral
Drª Mariana Preturlan
Juíza federal convocada em auxílio
Drª Cristiane Conde Chmatalik
Juíza federal convocada em auxílio
Divisão de Solução de Conflitos (DICON)
Diretora: Danielle Cruz Freire de Carvalho
Competência
- Implementar, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, em conformidade com as diretrizes da Resolução CNJ nº 125/2010;
- Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política de solução consensual de conflitos e suas metas;
- Atuar na interlocução com outros tribunais e com órgãos litigantes da Justiça Federal da 2ª Região;
- Propor à Presidência do Tribunal a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação;
- Incentivar e promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, por meio da Escola de Mediação da 2ª Região;
- Propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução CNJ nº 125/2010 e às necessidades do Sistema de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região;
- Criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores, regulamentando o processo de inscrição e de desligamento, por meio da Escola de Mediação da 2ª Região;
- Indicar conciliadores e mediadores para atuação voluntária, contínua ou temporária, desde a realização de estágio supervisionado, para suprir as necessidades dos Cejuscs e dos órgãos jurisdicionais, mediante solicitação;
- Atender à solicitação de juízos e órgãos administrativos no tocante ao desenvolvimento de projetos e rotinas relacionados aos métodos consensuais de solução de conflitos.
Missões
- Promoção e fomento da política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
- Ampliação do acesso à justiça de modo que o cidadão receba a solução adequada para o seu conflito.
Visão de futuro
- Consolidar o papel do TRF2 enquanto órgão promotor de pacificação social, acesso à Justiça e pleno exercício da cidadania.
Parceiros
- Conselho Nacional de Justiça - CNJ
- Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF
- Defensoria Pública da União - DPU
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJ/RJ
- Ministério Público Federal - MPF
- Ministério da Justiça - MJ
- Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH


