O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF da 2ª Região – NPSC2, tem por objetivo promover a pacificação social através da via conciliatória, de forma eficaz, simples e ágil, nas demandas entre cidadãos e entes públicos, na fase pré-processual e no curso do processo judicial. Em busca de uma ordem jurídica mais justa, atua realizando práticas permanentes, com ênfase no uso dos métodos autocompositivos de soluções de controvérsias, com o intento de contribuir de forma efetiva para a celeridade do término das demandas, observando os princípios legais, éticos e humanos.

Do ponto de vista organizacional e por questões de política estratégica, encontra-se vinculado à Presidência do Tribunal.

Constituído nos termos da Resolução nº 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução CJF-RES-2016/00398, de 04/05/2016, conta com a estrutura prevista na Resolução nº 15, de 15/04/2011, da Presidência desta Egrégia Corte.

Quem somos


Dr. Luiz Antonio Soares
Desembargador federal diretor-geral


Dr. André Fontes
Desembargador federal vice-diretor-geral


Drª Karina de Oliveira e Silva Santiago
Juíza federal convocada em auxílio


Drª Cristiane Conde Chmatalik
Juíza federal convocada em auxílio




Divisão de Solução de Conflitos (DICON)


Diretora: Danielle Cruz Freire de Carvalho


Competência

  • Desenvolver, nos termos da Resolução no. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
  • Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da referida Política e suas metas;
  • Atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino;
  • Instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;
  • Incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
  • Propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
  • Administrar as ações voltadas à cidadania, incluído o atendimento e orientação ao cidadão - garantindo o cumprimento do princípio constitucional do livre acesso à Justiça.

Missões

  • Promoção e fomento da política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
  • Ampliação do acesso à justiça de modo que o cidadão receba a solução adequada para o seu conflito.

Visão de futuro

  • Consolidar o papel do TRF2 enquanto órgão promotor de pacificação social, acesso à Justiça e pleno exercício da cidadania.

Diretrizes do Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Parceiros

  • Conselho Nacional de Justiça - CNJ
  • Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF
  • Defensoria Pública da União - DPU
  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJ/RJ
  • Ministério Público Federal - MPF
  • Ministério da Justiça - MJ
  • Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH