O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF da 2ª Região – NPSC2, tem por objetivo promover a pacificação social através da via conciliatória, de forma eficaz, simples e ágil, nas demandas entre cidadãos e entes públicos, na fase pré-processual e no curso do processo judicial. Em busca de uma ordem jurídica mais justa, atua realizando práticas permanentes, com ênfase no uso dos métodos autocompositivos de soluções de controvérsias, com o intento de contribuir de forma efetiva para a celeridade do término das demandas, observando os princípios legais, éticos e humanos.
Do ponto de vista organizacional e por questões de política estratégica, encontra-se vinculado à Presidência do Tribunal.
Constituído nos termos da Resolução nº 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução CJF-RES-2016/00398, de 04/05/2016, conta com a estrutura prevista na Resolução nº 15, de 15/04/2011, da Presidência desta Egrégia Corte.
Quem somos
Dr. Luiz Antonio Soares
Desembargador federal diretor-geral
Dr. André Fontes
Desembargador federal vice-diretor-geral
Drª Karina de Oliveira e Silva Santiago
Juíza federal convocada em auxílio
Drª Cristiane Conde Chmatalik
Juíza federal convocada em auxílio
Divisão de Solução de Conflitos (DICON)
Diretora: Danielle Cruz Freire de Carvalho
Competência
- Desenvolver, nos termos da Resolução no. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
- Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da referida Política e suas metas;
- Atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino;
- Instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;
- Incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
- Propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
- Administrar as ações voltadas à cidadania, incluído o atendimento e orientação ao cidadão - garantindo o cumprimento do princípio constitucional do livre acesso à Justiça.
Missões
- Promoção e fomento da política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
- Ampliação do acesso à justiça de modo que o cidadão receba a solução adequada para o seu conflito.
Visão de futuro
- Consolidar o papel do TRF2 enquanto órgão promotor de pacificação social, acesso à Justiça e pleno exercício da cidadania.
Diretrizes do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
- Meta n. 4/2011 (Meta de Responsabilidade Social);
- Meta n. 3/2015
Parceiros
- Conselho Nacional de Justiça - CNJ
- Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF
- Defensoria Pública da União - DPU
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJ/RJ
- Ministério Público Federal - MPF
- Ministério da Justiça - MJ
- Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH


