Perguntas frequentes

  1. Gerais
    1. O que é a Conciliação?
    2. Quem ganha com a conciliação?
    3. O que posso conciliar?
    4. Posso participar de mutirão de conciliação mesmo não tendo processo na justiça?
    5. Como solicito a Conciliação do meu processo?
    6. Mandei e-mail para o Gabinete de Conciliação. E agora?
    7. Como saberei se fui incluído no mutirão de conciliação?
    8. É obrigatória a presença do advogado no dia da audiência?
    9. O Núcleo de Conciliação presta consultoria jurídica?
    10. Processos arquivados podem participar de mutirões?
    11. Como proceder em caso de não cumprimento do acordo celebrado?
    12. Preciso pagar para solicitar a inclusão do processo na conciliação?
    13. A pessoa que não for intimada por estar ausente da residência fica impedida de participar do mutirão?
    14. Fui intimado. Meu comparecimento é obrigatório?
    15. Que documentos devo levar no dia da audiência?
    16. O autor da ação faleceu. O que fazer?
    17. Posso ter acesso à proposta antes da audiência?

     

  2. Órgãos Federais
    1. Caixa Econômica Federal – CEF
      1. Quem pode conciliar nas audiências referentes ao Sistema Financeiro de Habitação?
      2. Posso oferecer proposta à Caixa Econômica para quitação do meu imóvel?
      3. O inquilino pode participar do mutirão para adquirir o imóvel?
      4. Pode ocorrer de não ser possível a inclusão de processo em mutirão em que o setor jurídico da CEF já tenha manifestado interesse no acordo?
      5. Se não for possível entregar os documentos na data estabelecida na ata de audiência por causa de greve na Caixa Econômica?

       

    2. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
      1. Em que demandas posso conciliar com o INSS?

       

    3. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
      1. Em que demandas posso conciliar com a ECT?

       

    4. União Federal – UF
      1. Em que demandas posso conciliar com a UF?

       

1. Gerais

1.1. O que é a Conciliação?

Consiste em um método de resolução de conflitos, baseado na autonomia das partes, que contam com uma terceira pessoa (neutra e com treinamento específico), o conciliador, na função de ouvi-las e orientá-las, com recomendações e sugestões, para que cheguem a um consenso.

1.2. Quem ganha com a conciliação?

Ambas as partes. Não há vencedores nem vencidos.

As partes economizam tempo e custos com o trâmite judicial e evitam o prolongamento do desgaste emocional.

Realizado o acordo, as partes se comprometem, na medida do que podem cumprir, estabelecendo as condições necessárias. Por isso, não cabe recurso do acordo.

1.3. O que posso conciliar?

A conciliação na Justiça Federal da 2ª Região acontece em parceria com órgãos e empresas públicas federais, como:

  • a Caixa Econômica Federal – sistema financeiro da habitação – SFH, créditos comerciais (Construcard, Cheque Azul) e responsabilidade civil (danos morais/materiais);
  • o INSS – benefícios previdenciários (pensões, aposentadoria);
  • a ECT (Correios) – responsabilidade civil (danos morais/materiais);
  • a União Federal – gratificações de desempenho (ex. GDATA);
  • Conselhos Profissionais – cobrança de anuidades.

1.4. Posso participar de mutirão de conciliação mesmo não tendo processo na justiça?

Por enquanto, só é possível participar das audiências de conciliação quem já tenha ingressado com processo na Justiça Federal (a única exceção, até o momento, é o mutirão pré-processual relativo às execuções por título extrajudicial ajuizadas pela OAB e ECT).

As conciliações pré-processuais são realizadas na Justiça Federal antes que se instaure o procedimento no JEF ou Vara, mas é necessário ajuizar a petição inicial.

1.5. Como solicito a Conciliação do meu processo?

Acessando a opção “Quero Conciliar”.

Além disso, os próprios órgãos públicos também podem indicar a inclusão em pauta dos processos, previamente analisados, para realização de conciliação.

1.6. Mandei e-mail para o Gabinete de Conciliação. E agora?

Bem, nesta hipótese, seu caso será submetido à análise do representante do ente público e, se houver possibilidade de transação, será elaborada uma proposta de acordo. Observe-se, contudo, que a iniciativa geralmente parte do representante da entidade pública e seu caso só será objeto de proposta se o assunto de que trata o processo estiver contemplado por uma campanha ou um convênio.

1.7. Como saberei se fui incluído no mutirão de conciliação?

A pessoa será intimada para ciência do dia, hora e local designados para a audiência de conciliação. Além de que poderá tomar conhecimento dessas informações através da consulta ao andamento do processo.

1.8. É obrigatória a presença do advogado no dia da audiência?

O ideal é que o advogado, que elaborou a petição para ingresso em juízo, compareça junto à parte na audiência de conciliação. Caso contrário, se o conciliador observar que há desigualdade entre as partes, recomendará que o acordo não seja homologado.

Os serviços da Defensoria Pública da União (DPU) atendem quem não tiver condição de pagar advogado.

Na Justiça Federal da 2ª Região, a DPU está localizada nos endereços abaixo:
DPU (Rio de Janeiro) – Rua da Alfândega, nº 70, Centro – Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2460-5000
E-mail: dpu.rj@dpu.gov.br

DPU (Vitória/ES) – Rua Odette Braga Furtado, nº 110 – Enseada do Suá – Vitória/ES
Telefones: (27) 3145-5600 / 3145-5607 / 3145-5615/3145-5616
E-mail: dpu.es@dpu.gov.br

1.9. O Núcleo de Conciliação presta consultoria jurídica?

Não. O Núcleo de Conciliação somente administra a realização das sessões de conciliação. Dúvidas sobre o processo devem ser esclarecidas por seu advogado, através da Defensoria Pública da União, ou ainda na Coordenadoria de Serviço de Informação ao Cidadão – COICID do TRF2, localizada à Rua Acre 80, Térreo (tels. para contato: 2282-8130; 2282-8484).

1.10. Processos arquivados podem participar de mutirões?

Não. É preciso que haja processo ativo para haver audiência de conciliação. No entanto, o cidadão pode pedir com antecedência o desarquivamento do processo na Vara Federal ou através de e-mail (conciliar@trf2.jus.br) informar que tem interesse em conciliar.

1.11. Como proceder em caso de não cumprimento do acordo celebrado?

O juiz conciliador possui poderes apenas para realização da audiência de conciliação. No caso de descumprimento do acordo, cabe ao juiz da Vara Federal onde tramita a ação ou ao desembargador relator do processo (nos casos em que a causa já está na 2ª instância) decidir a questão. Caso tenha sido realizado na fase pré-processual, o acordo homologado será encaminhado a uma Vara Federal para ser cumprido. Converse com seu advogado para tomar as providências necessárias

1.12. Preciso pagar para solicitar a inclusão do processo na conciliação?

Não são cobradas taxas ou custas judiciais de qualquer tipo, na prestação deste tipo de serviço. Basta o envio do e-mail para conciliar@trf2.jus.br

1.13. A pessoa que não for intimada por estar ausente da residência fica impedida de participar do mutirão?

Não. Se o processo da parte estiver na pauta do mutirão, basta comparecer no dia e hora determinados para a audiência.

1.14. Fui intimado. Meu comparecimento é obrigatório?

Se não puder comparecer à audiência de conciliação, o cidadão pode se fazer representar por outra pessoa, por meio de uma procuração com poderes para transigir, ou seja, para firmar acordo, por exemplo, o próprio advogado da causa, um amigo ou um parente.

Caso o autor ou réu não compareça, o processo retornará à Vara ou Juizado em que estava sendo processado.

A partir de 2016, as audiências prévias, marcadas logo após a ação ser proposta, serão de comparecimento obrigatório.

1.15. Que documentos devo levar no dia da audiência?

É necessário estar com os documentos pessoais (carteira de identidade, PIS/PASEP, CPF, documentos relativos a depósitos judiciais (se houver), contrato de financiamento e procuração, se for gaveteiro).

1.16. O autor da ação faleceu. O que fazer?

Se você for o titular do direito, não deve esquecer os documentos necessários que comprovem essa situação jurídica (certidão de inventário).

Nos casos referentes ao sistema financeiro da habitação é importante levar também o contrato de gaveta.

1.17. Posso ter acesso à proposta antes da audiência?

O Núcleo de Conciliação não tem acesso às propostas, uma vez que são apresentadas pelos órgãos federais somente no momento da audiência.

2. Órgãos Federais

2.1. Caixa Econômica Federal – CEF

2.1.1. Quem pode conciliar nas audiências referentes ao Sistema Financeiro de Habitação?

Para participar do mutirão de conciliação é necessário que a pessoa seja parte no processo ou o titular de um contrato de gaveta do imóvel (gaveteiro), com a documentação necessária que comprove sua situação.

2.1.2. Posso oferecer proposta à Caixa Econômica para quitação do meu imóvel?

Nas audiências de Sistema Financeiro de Habitação, quem apresenta a proposta é a Caixa Econômica Federal (CEF), na audiência de conciliação e você é quem vai decidir se aceita ou não a oferta. Entretanto, no momento da audiência, a parte poderá apresentar contraproposta, que será analisada pela CEF.

2.1.3. O inquilino pode participar do mutirão para adquirir o imóvel?

Não. Somente poderá ser realizado o acordo com a pessoa que adquiriu o imóvel no financiamento com a Caixa Econômica ou com aquele que tenha comprado o imóvel do mutuário. Portanto, a ausência de documentos que comprovem a aquisição do imóvel impossibilita a realização de audiência de conciliação.

2.1.4. Pode ocorrer de não ser possível a inclusão de processo em mutirão em que o setor jurídico da CEF já tenha manifestado interesse no acordo?

Sim. A inclusão dos processos no mutirão depende de uma avaliação prévia de setores internos da Caixa Econômica (CEF), tais como a Gerência de Manutenção e Recuperação de Ativos (GIREC) ou a Gerência de Alienação de Bens Móveis e Imóveis (GILIE). Com isso, independente da análise inicial do advogado do banco, outros fatores podem impedir a CEF de apresentar proposta.

2.1.5. Se não for possível entregar os documentos na data estabelecida na ata de audiência por causa de greve na Caixa Econômica?

No caso de vencimento do prazo para entrega de documentos previstos na ata de audiência, por motivo de greve da Caixa Econômica, os prazos serão prorrogados, devendo a parte aguardar o término da greve e entrar em contato com a CEF nos telefones indicados na audiência de conciliação.

2.2. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

2.2.1. Em que demandas posso conciliar com o INSS?

É possível solicitar a conciliação com o INSS em assuntos como:

  1. Aposentadoria;
  2. Pensão por morte;
  3. Benefícios por incapacidade;
  4. Salário-maternidade;
  5. Benefícios do amparo social;
  6. Revisão de benefícios.

2.3. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT

2.3.1. Em que demandas posso conciliar com a ECT?

É possível solicitar a conciliação com a ECT em assuntos relacionados a:

  1. Desvio, atraso e violação de correspondências;
  2. Danos morais.

2.4. União Federal – UF

2.4.1. Em que demandas posso conciliar com a UF?

É possível solicitar a conciliação com a UF em assuntos relacionados ao sistema remuneratório dos servidores públicos (gratificações de desempenho ativos/inativos):

  1. GDATA;
  2. GDPST;
  3. GDASST;
  4. GDPGPE;
  5. GDATEM.