Peticionamento eletrônico

As petições iniciais ou aquelas destinadas a processos que se encontrem em trâmite no TRF2 por meio eletrônico devem ser protocoladas através do seu portal eletrônico.

O TRF da 2ª Região disponibiliza equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores, para que os advogados interessados possam digitalizar e protocolizar as peças processuais.

Petição inicial (ajuizamento de ação eletrônica)

Para ajuizar uma ação eletrônica no TRF2, siga as orientações constantes no Manual de ajuizamento de ação eletrônica – Inicial – TRF2.

A petição inicial de agravo de instrumento deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, Deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e deverá ser instruída conforme o art.1.017 do novo CPC. Sendo o processo originário eletrônico observar o parágrafo 5º.
O serviço de petição inicial pela internet não deve ser utilizado para o ajuizamento em sede de plantão judiciário. Nestes casos, as petições devem ser protocoladas por meio físico, junto ao Juízo de plantão.

Petição intercorrente

Para protocolar uma petição eletrônica intercorrente, siga as orientações constantes no Manual de peticionamento intercorrente.

Após a petição ser enviada e protocolada, ela vai para o “balcão eletrônico” do órgão processante onde tramita o processo. Para que a petição seja integrada aos autos, é preciso que um servidor do órgão processante proceda à “juntada eletrônica”. Somente após este procedi­mento, ela estará disponível para visualização pela internet.

As petições intercorrentes destinadas a processos que se encontrem em trâmite por meio físico no Tribunal devem ser protocoladas exclusivamente em papel, diretamente no Tribunal ou nas Subseções Judiciárias, através do Protocolo Integrado.

Formato do arquivo

Os arquivos de petições iniciais e intercorrentes e dos documentos anexos devem ser cadastrados e incluídos exclusivamente no formato PDF versão 1.4 (PDF/A-1), com tamanho máximo de 5Mb por arquivo. Podem ser anexados até 50 arquivos.

Caso o tamanho de algum documento seja superior a 5MB, ele deve ser desmembrado em mais de um arquivo, de forma a se ajustar ao limite.

Não são mais aceitos os arquivos nos formatos DOC (Word 97-2003) ou JPG. A ferramenta de conversão foi desativada em junho de 2013. Caso o arquivo esteja em outro editor de textos ou nos formatos DOC/DOCX, deverá ser convertido para o formato PDF.

Veja as orientações para a geração de arquivos PDF, a partir do processador de texto ou pela conversão com o utilitário PDFCreator.