Seminário TRF2 – 25 anos: precedentes judiciais

Publicado em 28/03/2014

Dando continuidade à programação do primeiro dia do Seminário “25 anos da Justiça Federal da 2ª Região”, o desembargador federal do TRF2, Aluisio Mendes, apresentou a conferência “Precedentes Judiciais”.

O magistrado iniciou sua explanação explicando que os sistemas jurídicos contemporâneos, devido às suas complexidades, não se apresentam mais como modelos “puros” de aplicação, podendo-se perceber uma tendência mundial de convergência entre os sistemas de Common Law e Civil Law. “Até países de tradição do Civil Law, como o Brasil, vêm adotando em sua prática jurídica um modelo de aplicação de precedentes judiciais como fonte do Direito”, ressaltou.

Aluisio Mendes: No Brasil, o ponto de equilíbrio na utilização dos precedentes ainda está distante

Em seguida, o conferencista destacou que o uso de precedentes jurídicos representa uma base indispensável para a efetivação do princípio da segurança jurídica, bem como do princípio constitucional da justificação das decisões judiciais, uniformizando a aplicação do direito e contribuindo para a celeridade e eficiência do sistema judicial.
No entanto, continuou, “sua aderência não pode ser extremamente rígida. Os precedentes judiciais precisam dispor de clareza, solidez e profundidade em seus fundamentos. Eles devem ser firmados dentro de um tempo razoável. No Brasil, o ponto de equilíbrio na utilização dos precedentes ainda está distante”, alertou o magistrado.

Fechando o primeiro dia do evento, o desembargador federal do TRF2 e conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon, e o desembargador federal aposentado da Corte, Sérgio D´Andrea Ferreira, apresentaram o painel “A Justiça Federal nos últimos anos do Direito Administrativo”. A mediação do encontro coube ao desembargador federal do TRF2, José Antonio Neiva.

Antes de iniciar sua apresentação, Guilherme Calmon fez questão de enfatizar sua satisfação por fazer parte da Justiça Federal da 2ª Região: “Sempre que tenho oportunidade, faço questão de falar aos meus companheiros de CNJ do meu orgulho em trabalhar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região”.

Em seguida, o magistrado iniciou sua explanação analisando o capítulo sete da Carta Magna de 1988, que trata da Administração Pública: “O artigo 37 da Constituição trouxe uma autêntica revolução no Direito Administrativo, na medida em que estabeleceu expressamente que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirmou.

O desembargador também ponderou acerca dos limites da atuação do Poder Judiciário com relação ao chamado direito à saúde. “Vários critérios devem ser levados em conta a fim de se decidir acerca, por exemplo, da possibilidade de se demandar os entes da Federação (União, Estados e Municípios) quanto ao fornecimento de medicamentos a determinado autor”, explicou. É importante, continuou, “que se possa estabelecer parâmetros e critérios objetivos a fim de embasar a decisão do magistrado”. Por fim, entre outros temas, Guilherme Calmon destacou a necessidade de estabelecimento de melhores critérios para a quantificação do dano moral para a fixação da responsabilidade civil do Estado no direito ambiental.

Já o desembargador Sérgio D´Andrea, após falar sobre a origem do Direito Administrativo, cujo nascimento, em 1800, coincidiu com o surgimento do constitucionalismo, analisou o chamado “controle jurisdicional da Administração Pública”. Para o magistrado, o referido controle surgiu efetivamente com a criação da Justiça Federal.
“Julgar a Administração Pública é administrar, mas sem substituir o administrador ou o legislador”, explicou. “O Direito Administrativo tem que ser profundamente humano e social, e a Constituição de 1988 potencializou isso”, ponderou.
Para Sérgio D´Andrea, após a Constituição Cidadã, o Direito Administrativo deixou de ser meramente uma espécie de “direito de limitação do poder”e se tornou um “direito de proteção dos direitos do cidadão”.

Por fim, o magistrado falou sobre o árduo trabalho dos “pioneiros” que integraram a primeira composição do TRF2 em 1989: “Nos primeiros anos de Tribunal, passamos a contar com a Lei de Defesa do Consumidor, com a Lei de Improbidade Administrativa, com uma nova Lei da Previdência Social, tudo isso num contexto de instabilidade econômica, bloqueio liminar de ativos pelo Governo Federal – na tentativa de conter uma inflação galopante -, privatizações e a chamada desregulamentação da economia”, explicou. E tudo isso, continuou, “estimulou o intenso debate na Corte e ajudou a tornar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região uma referência no Poder Judiciário já naqueles tempos”, encerrou.

Sérgio D’Andrea, José Neiva e Guilherme Calmon