Núcleos de Justiça 4.0 – Especializados Previdenciário

Os Núcleos de Justiça 4.0 representam um novo formato de jurisdição que permite ao cidadão o acesso à Justiça de forma remota, com todos os atos processuais, do ajuizamento à sentença, praticados pela Internet, inclusive com audiências e sessões de julgamento realizados por videoconferência.

Os juízes que os integram têm jurisdição em todo o território dos respectivos estados, respeitados os termos das Portarias TRF2-PTC-2022/00162 e TRF2-PTC-2022/00186.

Isso representa uma importante evolução no sistema de competência territorial que, na prática, permite ao cidadão fazer uso dessa inovação na Justiça projetada para ser mais acessível, rápida e descomplicada, independentemente de onde resida no estado.

Normas

Conheça os atos normativos dos Núcleos de Justiça 4.0 – Especializados Previdenciário:

Abre em nova janela a ficha do ato normativo TRF2-PTC-2023/00214 Download do PDF de TRF2-PTC-2023/00214
Estabelece novos critérios de redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária.
  • Portaria nº TRF2-PTC-2023/00051, de 2 de março de 2023.

    Estabelece novos critérios de redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária.

  • Portaria nº TRF2-PTC-2023/00050, de 1 de março de 2023.

    Restaura a distribuição de processos para os 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária.

  • Ato nº TRF2-ATP-2022/00463, de 26 de agosto de 2022

    Instalação de Núcleos de Justiça 4.0: - 1º, 2º, 3º e 4º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária e - 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária.

  • Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022

    Dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região e a definição de sua estrutura de funcionamento, nos termos da Resolução CNJ nº 385, de 6 de abril de 2021, e da Resolução CNJ nº 398, de 9 de junho de 2021, bem como sobre a reinstalação da Vara Federal desinstalada pela Resolução TRF2-RSP-2020/00026 de 19 de junho de 2020, e sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0

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Regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região, na forma do artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022.
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Ref.: TRF2-ATP-2022/000212 – Altera o art. 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da 5ª Vara Cível da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0 e determina providências daí decorrentes.
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CONVERSÃO DA 5ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO NO 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, ESPECIALIZADO EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.
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Transforma o Juizado Especial Federal de Resende em Vara Federal Única de Resende, altera a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da Vara Federal de Resende em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0 e determina providências daí decorrentes.
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CONVERSÃO DA VARA FEDERAL ÚNICA DE RESENDE NO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, ESPECIALIZADO EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.
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Ref.: TRF2-ATP-2022/000129 – Altera o artigo 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da 15ª Vara Cível da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0 e determina providências daí decorrentes.
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CONVERSÃO DA 15ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO NO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, ESPECIALIZADO EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.
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Dispõe sobre a estrutura de funções comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionam como unidades autônomas.
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Dispõe sobre a estrutura móvel de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes de desembargadores promovidos em decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de origem a Núcleo de Justiça 4.0 de que trata o art. 2° da Resolução TRF2-RSP-2022/00014.
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Ref.: TRF2-ATP-2022/00097 – Altera o artigo 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da 1ª Vara Cível da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0 e determina providências daí decorrentes.
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TRANSFORMA A 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EM NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – RESOLUÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – JUÍZES FEDERAIS DA 2ª REGIÃO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – CONVERSÃO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS FÍSICAS EM NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0
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Conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região. Definição de sua estrutura de funcionamento, nos termos da Resolução CNJ nº 385, de 6 de abril de 2021, e da Resolução CNJ nº 398, de 9 de junho de 2021. Reinstalação da Vara Federal desinstalada pela Resolução TRF2-RSP-2020/00026 e sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0.